A omissão de cautela se dá quando o proprietário da
arma de fogo não toma o cuidado necessário para evitar que um menor ou pessoa
com deficiência mental use a arma.
O Projeto de Lei
3073/22 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03) para prever que a pena para a chamada omissão de cautela seja
aplicada em dobro caso a arma de fogo seja utilizada para a prática de crime. Hoje,
o estatuto prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para quem deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa
portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade.Apresentado pelo deputado Paulo Teixeira
(PT-SP) e o ex-deputado Alessandro Molon (RJ), o texto está em análise na
Câmara dos Deputados.Os parlamentares destacam que, durante o governo Jair
Bolsonaro, o acervo de armas de fogo de caçadores, atiradores e colecionadores
(os CACs) subiu 287% em todo o País, passando de 350,6 mil para mais de 1 milhão
de armas, distribuídas entre 673,8 mil pessoas.“Diante do crescente número de
pessoas portadoras de armas de fogo, é fundamental voltarmos nossa preocupação
para a necessidade de um dever de cuidado redobrado na sua utilização”,
afirmam, na justificativa do projeto.“O objetivo da proposta é reforçar o dever
de cautela dos CACs, caso convivam com menores ou pessoas portadoras de
deficiência mental, estabelecendo uma pena maior, caso este não seja tomado”,
complementam. Tramitação A proposta será analisada pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Fonte: Agência
Câmara de Notícias Reportagem - Lara Haje Edição - Ana Chalub
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