Execução fiscal é o procedimento pelo qual o
governo cobra um débito tributário ou não, inscrito em dívida ativa.
O Projeto de Lei 40/23 dispensa o devedor
hipossuficiente de ter de pagar antecipadamente a quantia exigida pela Fazenda
Pública, em processo de execução fiscal, como condição para apresentar recurso
(embargo) contrário à cobrança da dívida. A proposta tramita na Câmara dos
Deputados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado
Marangoni (União-SP) e altera a Lei de Execução Fiscal. A execução fiscal é o
procedimento pelo qual a Fazenda Pública faz a cobrança do devedor por um
débito tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa. A lei estabelece
que os embargos só podem ser apresentados pelo executado se ele pagar previamente
a quantia exigida. Para o deputado, a medida é inconstitucional, pois cerceia o
direito de defesa das pessoas comprovadamente sem patrimônio para cobrir a
dívida. “Os embargos à execução constituem a única possibilidade de defesa em
execução fiscal. O executado que não possui patrimônio suficiente para garantir
o débito não exerce os direitos de acesso ao Judiciário, contraditório e ampla
defesa, garantidos constitucionalmente”, disse Marangoni. Tramitação A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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