Decisão do STF, que autoriza que pessoas com dívidas em atraso percam os
documentos, não é de forma automática.
A decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal), que autoriza que inadimplentes (pessoas com
dívidas em atraso) percam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o
passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma
automática. Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio
efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial
em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe
mais debate a respeito do débito. Apesar de parecer uma medida drástica, o
advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF
apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde
2015. "Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte,
mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por
essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo
Civil", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos
vão proliferar." O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente
após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco
ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de
Imposto de Renda). Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz,
como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista
patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em
redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo. "Serão
análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais", pondera
Dellore. Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em
nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com
possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde
patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer
um acordo com o credor, o que é positivo." O advogado lembra ainda que a
pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve
ser alvo dos bloqueios. "Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é
motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é
necessário para o trabalho." A decisão
do STFO plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia
10, ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que
autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue
necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e
restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao
julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro
Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade". Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da
apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. Perfil do inadimplente Segundo dados da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao
Crédito, o número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro,
chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez
brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.Em média,
a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era
para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada
dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, porcentual que chega a
47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil.O número de devedores com
participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a
39 anos (23,85%). A inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero:
50,88% mulheres e 49,12% homens.( Fonte R 7 Noticias Brasil)