Pensão beneficiará filhos inscritos no CadÚnico,
que estudem e não tenham antecedentes criminais.
O Projeto de Lei 310/23 cria pensão especial de um
salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.302) para filhos de até 18 anos que
tenham perdido a mãe por conta de feminicídio. A proposta está sendo analisada
pela Câmara dos Deputados. Para ter direito à pensão, os filhos da vítima
deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico). Deverão ainda comprovar matrícula e frequência escolar
mínima em instituição de ensino, estar em dia com o calendário de vacinação e
não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal. Filhos
que estejam cursando ensino superior poderão continuar recebendo a pensão até
os 24 anos de idade. “Nossa preocupação recai sobre os filhos órfãos das
vítimas de crimes perpetrados por razões da condição de sexo feminino, quando o
crime envolve violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou
discriminação à condição de mulher”, explica a autora, deputada Maria
Rosas (Republicanos-SP) (Republicanos-SP). Segundo ela, a proposta
foi inspirada na Lei 17.851/22, do município de São Paulo, que autoriza a
criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em
situação de orfandade decorrente de feminicídio. Tutor O projeto que
tramita na Câmara dos Deputados estabelece ainda que será nomeado um tutor ou
curador para receber o benefício nos casos em que o pai ou responsável for
autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio. A pensão especial não pode
ser acumulada com outro benefício previdenciário, sendo assegurado o direito de
opção por um deles. O recebimento do benefício não prejudica o direito do
beneficiário à indenização paga pelo autor do crime de feminicídio. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia
Doederlein
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