Hoje, o contribuinte só pode deduzir R$ 3.561,50 por ano para cada dependente.
O Projeto de Lei 3365/26 acaba com o limite para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Hoje, o limite anual por contribuinte, dependente ou alimentando é de R$ 3.561,50. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata das regras do IR. Como já acontece hoje, o benefício valerá para gastos com: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; ensino superior; e educação profissional. Autor da proposta, o deputado Rafael Simões (União-MG) afirmou que o limite atual está muito abaixo da realidade das mensalidades escolares. Além disso, a mudança busca equiparação com o tratamento dado aos gastos com saúde. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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