Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia. O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos. PUNIÇÃO BRANDA Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes. "Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou. A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização. PRÓXIMAS ETAPAS O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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