A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação existente.
A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão: a assistência técnica para a qualificação das artesãs; incentivos à comercialização dos produtos; campanhas de valorização do artesanato feminino; e o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação. A lei teve origem no Projeto de Lei 6249/19 , da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (CE). A proposta foi aprovada pela Câmara no final de 2025 e pelo Senado no início deste mês. Ofícios A nova lei lista, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. O texto abre a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica, e pela preservação de tradições e saberes populares). Leis modificadas A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação vigente e assegura atenção especial às artesãs na concessão de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres. São modificados o Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12634/12, que instituiu o dia 19 de Março como o Dia Nacional do Artesão. Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ser válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Antes a validade era de um ano. Da Redação – RL Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias
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