A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.
O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67). Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se: o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas; a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações . Fiscalização eficiente “As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros. Perda do mandato O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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