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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei amplia porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais.

Eles terão que comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para ter o porte.

Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. O projeto que deu origem à norma (PL 5948/23) é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara do Deputados em outubro do ano passado, e no Senado, em setembro. Vetos Lula vetou dispositivos que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento. O presidente argumentou que essa dispensa representaria "retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública". Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados. Da Agência Senado Edição - ND Fonte: Agência Câmara de Notícias


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