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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco.

Proposta segue em análise na Câmara.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários em grupos considerados de risco. O texto também obriga clínicas e consultórios a elaborarem um plano para a eliminar totalmente esse material até 2030. O amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias. O projeto aprovado veda, a partir da publicação da futura lei, procedimentos dentários com amálgamas de mercúrio em: grávidas e em mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil; crianças e adolescentes com menos de 15 anos; pessoas com doenças neurológicas ou renais; e pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou com diagnóstico de intoxicação pela substância. Eliminação total até 2030 A retirada completa do mercúrio da odontologia até 2030 faz parte de um compromisso internacional assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global criado para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra os efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu a essa convenção em 2013. Plano de eliminação gradual O projeto exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve incluir: um cronograma para acabar com o uso do produto até 2030; contrato com uma empresa licenciada para recolher e dar destino correto às sobras de mercúrio e amálgama. O plano deverá ser enviado a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa prazo de três anos para a proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. Segundo a relatora, o novo texto alinha a legislação brasileira à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, harmonizando as normas nacionais aos padrões globais de segurança. “O substitutivo amplia a proteção à saúde pública e ao meio ambiente ao estabelecer regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, delegando ao regulamento a definição de prazos mais técnicos e realistas”, disse. Ela destacou que cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são feitas sem esse material. Exceções temporárias O projeto permite exceções à proibição do uso de mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais deverão adotar cuidados rigorosos, como: avaliar a quantidade de mercúrio no paciente; verificar doenças pré-existentes; acompanhar possíveis efeitos à saúde; usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte dos resíduos. Regras para descarte O texto proíbe o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes bem fechados, com limite de até 500 gramas por estabelecimento, e enviados para empresas licenciadas. Essas empresas não podem vender o mercúrio recuperado e devem informar os órgãos de vigilância sobre os lotes tratados. Restrição atual Desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde. A medida segue as diretrizes da Convenção de Minamata. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


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