Modelo intermitente é considerado legal em setores com demanda sazonal.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na sexta-feira, 13, manter a validade constitucional do contrato de
trabalho intermitente, um dos pilares da reforma trabalhista aprovada em 2017,
durante o governo de Michel Temer. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram
legal a modalidade de vínculo empregatício, caracterizada por períodos
alternados de prestação de serviços e inatividade, um modelo amplamente adotado
em setores com demanda sazonal. A decisão reforça a flexibilidade introduzida
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reconhece a legitimidade das
alterações feitas há sete anos, apesar das controvérsias. A jornada
intermitente foi projetada para beneficiar empregadores e trabalhadores em
atividades que sofrem variações ao longo do ano. Os empregados recebem
remuneração proporcional às horas trabalhadas, que devem obedecer ao valor
mínimo do salário-hora nacional, enquanto os empregadores ganham maior
liberdade para atender flutuações em sua força de trabalho. No entanto, críticas
apontam precarização e riscos ao trabalhador, suscitando a discussão que levou
o caso ao STF. Detalhes do julgamento
O julgamento, realizado no plenário virtual do
tribunal, revelou uma divergência de opiniões. O relator Edson Fachin defendeu
a inconstitucionalidade do modelo, argumentando que ele contraria princípios
fundamentais da dignidade humana e da valorização do trabalho. Fachin foi
acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que havia votado
anteriormente, antes de sua aposentadoria. Por outro lado, os ministros Kassio
Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias
Toffoli lideraram a maioria que confirmou a constitucionalidade do contrato.
Para Nunes Marques, principal responsável pela abertura da divergência, o
modelo protege trabalhadores informais, oferecendo-lhes garantias que inexistem
fora do mercado formal. “Embora o contrato de trabalho tradicional ofereça
maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada
fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em
relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de
contrato”, afirmou o ministro. Os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano
Zanin também corroboraram a posição da maioria, com ressalvas quanto a pontos
específicos da aplicação. Zanin, por exemplo, destacou a necessidade de
estabelecer limites, como a rescisão automática do contrato após 12 meses de
inatividade. Impacto econômico e social
na prática, o trabalho intermitente tem sido
amplamente utilizado em setores como comércio, eventos e serviços, onde a
demanda flutua sazonalmente. Essa flexibilidade atende à necessidade de
empresas que enfrentam picos de produção ou consumo, mas não têm como manter empregados
regulares ao longo do ano. Ainda assim, entidades sindicais como a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contestaram a legalidade do
modelo, afirmando que ele compromete a estabilidade do emprego e os direitos
trabalhistas, como o acesso a benefícios previdenciários e férias remuneradas. As
federações que apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade ao STF
argumentaram que o regime é prejudicial ao trabalhador, principalmente em um
cenário de elevado desemprego e insegurança econômica. Apesar disso, a corte
entendeu que a modalidade é compatível com a Constituição e não configura
precarização, desde que respeite os critérios fixados pela legislação. Leia
também: Agronegócio fica de fora do mercado regulado de carbono sancionado
pelo Governo Federal CNJ derruba exigência de escritura para compra de imóveis com
alienação fiduciária.(Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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