Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra
para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo
texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento
assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança. Caso haja
algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado
médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de
até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde. A proposta, da deputada
Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na
comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR). A relatora afirmou que a proposta
busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar,
além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da
criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é
prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa
razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas
com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.” O
projeto altera a Lei dos Registros Públicos. Próximos passos A proposta tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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