Proposta segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(27) projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um
sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimento com
essa característica. O texto será enviado à sanção presidencial. Foi aprovado
um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6606/19 (antigo PL 4685/12), de
autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do
Desenvolvimento Agrário, e outros. O texto recebeu parecer favorável do
relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). O projeto caracteriza um empreendimento
de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos,
autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades
econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados. A iniciativa deve
ter administração transparente e democrática por meio de soberania da
assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa
e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com
proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas
individual e coletivamente. Já o resultado operacional líquido, quando houver,
deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos
semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a
qualificação profissional e social de seus integrantes. Os empreendimentos
econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu
funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão
beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade
econômica a intermediação de mão de obra subordinada. Debate em Plenário
O deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos signatários da proposta, relembrou que
também foi autor de uma lei similar no Rio Grande do Sul, quando foi deputado
estadual. "Há muitos elementos que nos fazem ser fãs, apoiadores,
estimuladores e defensores da economia solidária, sustentável, consciente e
cooperada", disse. O deputado Patrus Ananias também defendeu o projeto,
por apontar na perspectiva de uma sociedade solidária. "É fundamental o
espaço da sociedade, da comunidade, de as pessoas se integrarem e se
articularem em busca de objetivos comuns", declarou. Conferências Segundo
o projeto aprovado, após conferências municipais, estaduais e nacional sobre o
tema, caberá ao Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e
propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as
deliberações da conferência nacional, a qual tem a atribuição ainda de, a cada
quatro anos, avaliar a política da área. O CNES, a conferência nacional, órgãos
ligados ao tema nas esferas municipal, estadual e federal, as organizações da
sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários integram o sistema
nacional de economia solidária, além da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB) e da União Nacional das Organizações Cooperativistas
Solidárias (Unicopas). Eixos de ações O projeto define seis eixos de
ação para a política direcionada aos empreendimentos solidários:
- formação,
assistência técnica e qualificação social e profissional;
- acesso
a serviços de finanças e de crédito;
- fomento
à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável;
- fomento
aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação;
- fomento
à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e
- apoio
à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.
Beneficiários de programas sociais poderão ser
atendidos pelas ações da política nacional desde que atuem em empreendimentos
econômicos solidários. A prioridade será para aqueles que vivem em situação de
vulnerabilidade social. Haverá ainda um cadastro nacional de empreendimentos
para que eles possam acessar os benefícios. Os grupos informais serão
incentivados a buscar sua regularização jurídica para se inserirem plenamente
no regime legal associativo. Diretrizes O PL 6606/19 lista várias
diretrizes que devem orientar os empreendimentos beneficiários da Política
Nacional de Economia Solidária, como:
- administração
democrática;
- trabalho
decente;
- sustentabilidade
ambiental;
- prática
de preços justos, de acordo com os princípios do comércio justo e
solidário;
- envolvimento
dos membros na consecução do objetivo social do empreendimento;
- respeito
às diferenças e à dignidade da pessoa humana; e
- promoção
da equidade e dos direitos e garantias fundamentais.
O texto conceitua comércio justo e solidário como a
prática comercial diferenciada “pautada nos valores de justiça social e
solidariedade”. Já o preço justo é aquele em que o valor do produto ou serviço
seja construído a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação
de todos os agentes envolvidos em sua composição a fim de resultar em
distribuição equânime do ganho na cadeia produtiva. Objetivos
Entre os objetivos da Política Nacional de Economia Solidária destacam-se:
- fortalecer
e estimular o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os
empreendimentos de economia solidária;
- contribuir
para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da
justiça social;
- promover
o acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de
produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais
necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar
ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar
práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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