Relatora destaca a importância da lista em situações de acidentes; a Câmara continua discutindo a proposta.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que obriga comandantes de embarcações
comerciais usadas na navegação de cabotagem ou de interior a apresentarem à
autoridade marítima uma lista de tripulantes e passageiros antes de cada
viagem. A navegação de cabotagem é praticada entre portos do País, e a de
interior em rios, lagos, canais, enseadas, baías e angras. A comissão aprovou a
versão da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), para o Projeto de Lei
463/20, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP). Helena Lima destacou a importância da lista
em situações de acidentes, quando é necessário identificar pessoas
envolvidas. Atualmente, a Marinha exige a lista apenas para embarcações
com maior porte, o que dificulta a contagem e identificação de vítimas em
embarcações menores. O substitutivo proposto pela relatora desobriga
embarcações de transporte urbano ou semiurbano da nova exigência. “Fizemos uma
ressalva em razão da dificuldade de cumprimento dessas regras em operações de
transporte desses tipos, caracterizado pelo volume e rotatividade dos
passageiros transportados”, explicou a relatora. Próximas etapas O texto
será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a medida precisa ser aprovada
pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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