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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto com punição mais rigorosa para prática de racha próximo de escolas e hospitais.

 

O projeto será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas para a prática de “racha” em vias públicas. “Racha” ou “pega” é o nome popular de corridas ilegais entre automóveis ou motocicletas em ruas, estradas e rodovias do País. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a punição para esse crime, atualmente de seis meses a três anos de detenção, será aumentada quando o racha:

  • for praticado nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas – pena de 2 a 4 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir;
  • causar lesão corporal grave – pena de 4 a 8 anos de reclusão, sem prejuízo das demais penas previstas;
  • causar morte – pena de 6 a 12 anos de reclusão, sem prejuízo das demais penas previstas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ),  para o Projeto de Lei 2846/24, do deputado Pastor Gil (PL-MA). Orginalmente, o projeto previa o aumento da pena para rachas, em qualquer situação, para 2 a 4 anos de detenção. Leal, no entanto, considerou a punição desproporcional, ponderando que essa pena é atualmente prevista para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Pensamos em agravar a penalidade a ser imposta àqueles que oferecem esse tipo de risco às pessoas em situações ou locais específicos. Não nos parece razoável imprimir pena de reclusão de dois a quatro anos para a prática de racha ou de manobras perigosas que não tenha resultado em morte ou lesão corporal, como prevê o projeto em análise”, defendeu Leal. Próximas etapas O projeto será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias

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