A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas
emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza
beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aqueles
que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei
que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03). Atualmente, entre os titulares de
benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação
Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários
do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada
judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer
(Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por
beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um
salário-mínimo (R$ 1.412). A outra emenda estabelece que o limite máximo de
comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em
45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
- 35%
para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5%
para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5%
para despesas com cartão de débito.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas
é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco
de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros
costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de
crédito. Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza
indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta
sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível. Próximos
passos A proposta será ainda
analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também
terá de ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia
Doederlein Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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