Texto promulgado também facilita pagamento de dívidas de partidos políticos.
O Congresso
Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda
Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos
destinarem recursos para candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que
descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas. Segundo
a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão
investir em candidaturas de pretos e pardos nas quatro próximas eleições,
começando em 2026, os valores da cota não cumprida nas eleições anteriores. “Não
haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de
pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como
fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo
e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira
(Republicanos-SP), durante a solenidade de promulgação no Plenário do Senado. Como
regra geral a ser adotada já a partir da eleição deste ano, o novo texto
constitucional passa a prever que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para
financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor
atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Cota de 30%
Na prática, no entanto, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode
acabar reduzindo as verbas para candidaturas de pretos e pardos, uma vez que,
antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos
e pardos deveria ser proporcional ao número de candidaturas com essas
características, ou seja, havendo 50% de candidatos pretos e pardos os recursos
para essas candidaturas também deveriam ser de 50% do total. Parcelamento
de dívidas A Emenda Constitucional 133 também propõe a criação de uma
espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus
institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com perdão dos
juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os
montantes originais. O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180
meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60
meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário. Imunidade
partidária Por fim, a emenda estende o instituto da imunidade
tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as
sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a
devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos
de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações
aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos
administrativos ou judiciais. A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que teve como primeiro signatário o
deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o
deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Reportagem – Murilo Souza Edição
– Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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