A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta.
A Comissão de Administração e Serviço Público da
Câmara dos Deputados aprovou projeto que caracteriza como improbidade
administrativa descumprir normas que regulamentam piso salarial profissional ou
frustrar a implementação dos pagamentos dos pisos. Conforme a Lei da
Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), a pena ao agente público
responsável é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos. O texto
aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Correia
(PT-MG), ao Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora
Luciene Cavalcante (Psol-SP) e outros parlamentares. O substitutivo aprimorou a
redação da proposta, deixando-a mais concisa e direta. Retirou ainda, do texto
original, a parte que também considerava ato de improbidade deixar de
complementar o Fundeb. Essa complementação é feita pela União aos estados com
menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos
profissionais da educação básica. Determinação constitucional Ao
apresentar a proposta, Professora Luciene Cavalcante apontou resistência por
parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial a
profissionais como professores. Rogério Correia lembrou que a Constituição
determina a previsão em lei de pisos salariais para agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, parteiras e profissionais da educação pública. “Ora, essa
determinação constitucional não é um mero conselho ou diretriz”, afirmou o
relator. “Pisos salariais são instrumentos essenciais para garantir uma
remuneração mínima digna, protegendo os mais vulneráveis contra a precarização
do trabalho.” Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e
será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos
senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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