Congresso questiona legalidade e constitucionalidade de atos de ministro do STF e alerta para risco de danos irreparáveis.
As Mesas Diretoras
da Câmara dos Deputados e do Senado, em conjunto com dez partidos - PL, União
Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, Solidariedade e PT -
apresentaram nesta quinta-feira (15) pedido de suspensão de liminar das
decisões monocráticas do ministro do STF Flávio Dino, que interromperam a
execução de emendas impositivas que transferem recursos para estados e
municípios. Somente neste ano, as emendas individuais de transferências
especiais somam R$ 8,2 bilhões. Nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da
Presidência da Câmara dos Deputados informa que Câmara, Senado e partidos questionam
a legalidade a constitucionalidade dos atos de Flávio Dino. "Numa única
decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas
Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas
distintas", afirma a nota. "As decisões causam danos irreparáveis à
economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de
violar patentemente a separação de poderes." Veja a seguir a íntegra da
nota: A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diferentes
campos entraram, hoje, junto a Presidência do Supremo Tribunal Federal, com
pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697, e na ADPF 854, todas de
autoria do ministro Flávio Dino. A peça jurídica questiona a legalidade e a
constitucionalidade dos atos monocráticos do ministro Flávio Dino, que
interrompem a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária
anual. As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de
urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam
em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das denominadas
“emendas PIX”, e alcançaram de forma exorbitante também as chamadas “Emendas de
Comissão – RP8”, que já tinham sido questionadas em ação anterior, de Relatoria
do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria, portanto, prevento para tanto
(ADPF 1094), e as Emendas Individuais Impositivas, que já tinham sido
escrutinizadas pela Ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer
tipo de falta de transparência e rastreabilidade. Numa única decisão monocrática, o Supremo
Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10
anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique
Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan
Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal). No
entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos
Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à
segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação
de poderes. Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e
constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das
decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Argumentam
ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e
legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução
de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto
interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Defendem ainda que as
decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de
controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e
que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois
paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as
gestões estaduais e municipais. A defesa de ambas as Mesas e das agremiações
partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi
proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor
medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais, já
que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os
objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas. Assinam
o documento as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes
partidos políticos:PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT e Solidariedade. Assessoria
de Imprensa da Câmara dos Deputados Da Redação/FB Fonte: Agência Câmara
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