A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 619/24 estabelece a prisão após
condenação em segunda instância e acaba com a audiência de custódia. Atualmente
o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão
após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo flagrante delito. A
proposta também dispensa a autoridade de informar à família, em um primeiro
momento, ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério
Público e advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados. Só após 24
horas da prisão, a família será contatada. Segundo o deputado General Pazuello
(PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que
possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança
jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões
contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse.
Prisão preventiva A proposta também permite que seja decretada prisão
preventiva para evitar prática de novas infrações, diferente do que estabelece
o CPP atualmente. O projeto revoga a necessidade de justificar a prisão
preventiva e a possibilidade de ela ser revogada. Atualmente, esse tipo de
prisão é prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro
anos de cárcere. A proposta amplia a possibilidade de preventiva para casos em
que houver indícios de o acusado praticar infrações penais constantemente. Além
disso, também serão objeto de prisão preventiva crimes com violência, grave
ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo,
quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de
Direito. A regra vale inclusive para a presa gestante, mãe ou responsável por
criança ou pessoa com deficiência. A lei atual garante prisão domiciliar para
essas mulheres. Revogações O texto revoga as disposições sobre o juiz
das garantias, função prevista no CPP para salvaguardar os direitos individuais
dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito
policial. O projeto também revoga o acordo de não persecução penal, ajuste
jurídico antes do processo fechado entre o Ministério Público e o investigado,
acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem
cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena. Também
é revogada a cadeia de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados
para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais
ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu
reconhecimento até o descarte. A falta de fundamentação da sentença judicial
deixa de ser causa de nulidade da sentença judicial, segundo o projeto. Próximos
passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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