Maior parte das acusações envolve as campanhas para deputados federal
(12.802) e estadual (12.607), de acordo com o TSE.
Nas eleições brasileiras de 2022, a Justiça
Eleitoral recebeu 43.074 denúncias de propaganda eleitoral. Cerca de 26%
dessas acusações deram origem a 12.352 processos, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). As queixas foram realizadas pelo aplicativo Pardal.De
acordo com a corte eleitoral, os eleitores de São Paulo foram os que mais
realizaram denúncias, com 6.268 registros, seguidos de Minas Gerais (4.526),
Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.416). VEJA A COBERTURA
COMPLETA DAS ELEIÇÕES 2022 NA PÁGINA ESPECIAL DO R7Por região, o
Sudeste lidera com 15.078 denúncias, depois vem o Nordeste (12.675), o Sul
(7.493), o Centro-Oeste (4.814) e o Norte (3.014). Em relação aos cargos, a
maior parte das acusações envolve campanhas para deputados federal (12.802) e
estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e de governador (3.781). Pelo
aplicativo Pardal, o eleitor pode denunciar compra de votos, uso da máquina
pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. A denúncia é feita de
forma anônima e é necessário ter provas da suposta prática ilegal — nesses
casos, são aceitas fotos, áudios ou vídeos. DenúnciaA apuração da denúncia é feita pelo Ministério
Público Eleitoral. Com indícios de irregularidade, o caso é
encaminhado ao procurador regional eleitoral ou, se a acusação for relacionada
aos presidenciáveis, ao procurador-geral eleitoral.Com o MP Eleitoral propondo
a abertura de uma ação civil pública contra o candidato, o processo é
encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação
do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de
governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Já nas ações
relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras
instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o TSE, para a
aplicação de pena ou multa.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário