Decisão partiu do governador Rodrigo Garcia e tem respaldo em decisão
do STF; Metrô, CPTM e EMTU não vão cobrar tarifa amanhã.
A Justiça de São Paulo recusou, neste sábado
(29), um pedido de liminar do Setpesp (Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiros do Estado de São Paulo) para suspender a gratuidade do transporte coletivo no
próximo domingo (30), quando ocorrem as eleições para presidente e governo do
estado de São Paulo.O sindicato das empresas queria que a gratuidade fosse
restrita a pessoas que estivessem com título de leitor em mãos. Mas o
desembargador do TJ-SP Ricardo Chimenti explicou, na decisão, que basta um
documento oficial com foto para votar — não necessariamente o título. A
obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor para comprovação do
trajeto poderia, segundo o TJ-SP, “gerar atrasos e tumultos no acesso ao
serviço geral de transportes”. A iniciativa de oferecer transporte
grátis em todo o estado exclusivamente no domingo (30) partiu do governador
Rodrigo Garcia, que publicou um decreto na última sexta-feira (28). Os
paulistas poderão se deslocar, das 6h às 20h, sem pagar passagem no Metrô de
São Paulo, CPTM e EMTU.No caso de ônibus intermunicipais, como aqueles
oferecidos pela Viação Cometa, Piracicabana, Fênix, Santa Cruz, Ultra, entre
outras, não será necessário pagar a tarifa durante as 24h de domingo. As
balsas, porém, terão cobrança normalmente. A atitude de Garcia de dar passagem
gratuita no domingo tem respaldo em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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