Acórdão permite que segurados possam escolher a regra mais
vantajosa para o cálculo da aposentadoria do INSS.
O STF (Supremo Tribunal Federal)
publicou nesta semana o acórdão da revisão da vida toda do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso,
a decisão final do STF garante a correção no benefício aos aposentados e
pensionistas quem entrarem com ação. No ano passado, a Corte havia
decidido que os segurados podem escolher a
regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.
Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da
aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. Até
então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início
do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos
antes do período. A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos,
desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da
Previdência de 2019. "Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos
aposentados. Após a publicação do acórdão, a gente espera que os tribunais
passem a seguir o que foi decidido pelo plenário do STF em dezembro, aplicando
com isso o artigo 311 do Código do Processo Civil, que é a tutela de evidência,
ou seja, desde já obrigando o INSS a aumentar o valor da aposentadoria de quem
foi lesado", afirma o advogado João Badari, especialista em direito
previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Badari
explica que se trata de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm
direito a esta revisão. Além disso, pode não ser vantajosa para quem ganhava
mais antes de 1994 e passou a ganhar menos. "Este direito foi reconhecido
para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela
regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os
segurados têm direito a esta revisão", alerta. Há casos, porém, de pessoas
que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por
conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.
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Segundo ele, o aposentado deve observar três pontos importantes: • Se já
faz mais de dez anos que se aposentou. Se fizer mais de dez anos, não pode mais
pedir a revisão. • É preciso fazer cálculo e apresentar toda a documentação
para ver se realmente os maiores salários de contribuição estão antes de julho
de 1994. A maioria das pessoas começa recebendo menos e, ao longo dos anos,
passa a receber mais. A revisão da vida toda é para quem ganhava mais e passou
a receber menos. • Terceiro ponto, quem se aposentou após 13 de novembro de
2019, só cabe revisão da vida toda se foi por meio do direito adquirido, ou
seja, se já tinha cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da
reforma da previdência. Os benefícios que pode ser revisado são: •
Aposentadoria por idade • Aposentadoria por tempo de contribuição •
Aposentadoria especial • Aposentadoria por deficiência. Aposentadoria por
invalidez Pensão por morte Histórico A AGU (Advocacia-Geral da União) havia pedido, em 13 de fevereiro deste
abi, ao STF a suspensão nacional de processos relativos à revisão. O INSS
afirmou que a medida era necessária para possibilitar ao instituto
operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão. O instituto argumentava
que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões
ao longo de 15 anos. A revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e
inativos, o que impacta também o atendimento realizado pelo INSS em razão dos
prazos acordados na decisão do STF, bem como a agenda de atendimento regular. O
INSS afirma, em nota, que segue atuando junto à AGU e ao Judiciário para
"encontrar a melhor solução para atender o segurado". "É
importante destacar que o Instituto já realiza revisões administrativas, mas
ainda não implantou o serviço específico para a revisão da vida toda. Nesse
sentido, o beneficiário deve ficar atento e recusar qualquer oferta ou contato
que ofereça liberar qualquer revisão ligada ao INSS", informa o instituto.
O Instituto ressalta ainda que só entra em contato com o segurado por meio de
seus canais oficiais: a Central Telefônica 135 e o Meu INSS. "Tão logo
sejam definidos o fluxo e os procedimentos para o recebimento e análise dos
pedidos específicos da revisão da vida toda, será feita ampla divulgação pelo
site oficial gov.br/inss." Quem tem
direito? O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários
para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era
feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição. A reforma
criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era
segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de
novembro de 1999. Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre
80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal: No caso de
quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em
1994, foram desconsideradas. Para os novos contribuintes, o cálculo considera
os recolhimentos desde o início das contribuições.( Fonte R 7 Noticias Brasil)