Ex-vereador está preso preventivamente desde o dia 7
deste mês, acusado de estuprar uma jovem de 23 anos.
A Justiça do Rio rejeitou o pedido de
liberdade do ex-vereador e youtuber Gabriel Monteiro, preso preventivamente
desde o dia 7 deste mês, acusado de estuprar uma jovem de
23 anos que conheceu na reinauguração de uma boate no dia 15 de julho deste
ano. O habeas corpus foi rejeitado pelo desembargador Claudio de Oliveira
Junior, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo tramita em
segredo de Justiça.A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da
34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo
e de celulares do acusado. Em depoimento à polícia, a jovem disse que, após ter
conhecido Monteiro na boate, ele a convidou para ir à casa de um amigo dele, no
bairro do Joá, onde o crime foi praticado. No depoimento, ela contou que o
ex-vereador a constrangeu, ao lhe apontar uma arma antes das relações sexuais,
e que a agrediu com tapas no rosto durante o encontro. Cassação Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto,
por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral e tentativas de
estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão durou 6h30. O
placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era
necessário um mínimo de 34 votos do total de 50 parlamentares presentes. Monteiro
foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com
menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a
encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor
de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. Também houve,
durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador
de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da
denúncia inicial, não foram inseridos no relatório.O vereador Chico Alencar
(PSOL), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da
Câmara, leu parte do relatório aprovado e pediu a cassação do mandato. Alencar
disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis.
"A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos,
choca todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está
filmado", afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de
sexo com menores, é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É
crime fotografar, filmar cenas de sexo que envolvem crianças e adolescentes.
Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm
diálogos estarrecedores.”( Fonte R 7 Noticias Brasil)