Projeto condiciona repasses do Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços aos usuários e de uma ouvidoria pública.
A Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9226/17, o qual prevê que
estados, municípios e o Distrito Federal elaborem carta de serviços aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e mantenham ouvidoria pública para
terem direito de receber recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).Apresentado
pela deputada Jandira
Feghali (PCdoB-RJ) e outros, o texto acrescenta dispositivos à Lei
8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS. Essa
lei hoje já prevê que os entes federados contem com: Fundo de Saúde; Conselho
de Saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para
a saúde no respectivo orçamento; e comissão de elaboração do plano de carreira,
cargos e salários. Conforme a proposta, as novas obrigações valerão também para
os hospitais federais sob responsabilidade do Ministério da Saúde. O parecer do
relator, deputado Alexandre
Padilha (PT-SP), foi favorável ao projeto. “Após quase três décadas de
construção e estruturação do Sistema Único de Saúde, já parece ser hora de
ambicionar mais e de dar à população meios de cobrar mais”, disse. “Condicionar
os repasses do Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços
aos usuários e de uma ouvidoria pública é um bom passo nessa direção”,
completou. Carta de serviços Pelo texto, a carta de serviços
deverá conter informações claras e precisas em relação aos serviços de saúde
prestados no âmbito de atuação do estado ou município, apresentando, por
exemplo, informações sobre:– requisitos e documentos necessários para acessar o
serviço de saúde, inclusive horário de funcionamento das unidades de saúde e a
escala de trabalho dos profissionais;– previsão do tempo de espera para
atendimento; – locais e formas de o usuário apresentar denúncia sobre possíveis
irregularidades identificadas. A carta deverá ser atualizada periodicamente e
deverá ser publicada no sítio eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do
município e de suas respectivas secretarias de Saúde, bem como deverá será
disponibilizada em meio físico nas unidades. Ouvidoria Já a
ouvidoria deverá ser um espaço obrigatório de diálogo institucional direto
entre o Estado e os cidadãos, com competência para viabilizar a resolução de
problemas.Pelo projeto, as ouvidorias públicas deverão ter autonomia
administrativa para o exercício de suas atribuições. Os ouvidores deverão ser
servidores públicos efetivos e exercerão mandatos de dois anos em regime de
dedicação exclusiva, admitida uma única recondução.O resultado das avaliações
feitas pelas ouvidorias públicas também deverá ser tornado público no sítio
eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município, bem como ser
disponibilizado em meio físico nas unidades de saúde. Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem - Lara Haje Edição - Ana Chalub