Pela legislação, essas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária e entram no cálculo da tarifa de luz.
A Comissão de
Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as
empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o
valor referente às perdas não técnicas – nomenclatura do setor elétrico para os
prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e
adulteração de medidores (PL
1569/19). Pela legislação, essas perdas são rateadas entre os consumidores
e a concessionária e entram no cálculo da tarifa de luz. Atualmente, as contas
só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de
consumo mensal. O texto aprovado é a versão da Comissão de Defesa do
Consumidor. Pela proposta, a nova redação incorpora a obrigatoriedade na Lei
9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e
disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor. De acordo
com o texto, as contas também devem ter um número gratuito para denúncias e
reclamações dos consumidores relativas a erros de leitura, medição e
faturamento. O projeto original previa número apenas para denúncias. O relator,
deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lembrou que as perdas de energia elétrica
na etapa de distribuição no Brasil são muito elevadas. Segundo ele, as perdas
totais na etapa de distribuição sobre a energia injetada representaram 14,1% em
2023, sendo aproximadamente 7,4% (42 TWh) de perdas técnicas e 6,7% (38,2 TWh)
de perdas não técnicas, de acordo com a Aneel. “Quem frauda ou furta energia
prejudica os outros consumidores. Além disso, essas perdas reduzem as receitas
das distribuidoras, o que limita a capacidade dessas empresas realizarem
investimentos na melhoria das redes de distribuição”, defendeu. Próximos
Passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo
Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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