Pelo texto aprovado, todos os estabelecimentos dessa área precisam ter licença de funcionamento sanitário e responsável técnico.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que estabelece que todos os profissionais da área da
estética e que atuam em clínicas ou centros de estética tenham registro em seu
respectivo conselho de fiscalização profissional. Conforme a proposta, todo e
qualquer procedimento estético só poderá ocorrer em estabelecimentos com
licença de funcionamento sanitário e com responsável técnico legalmente
habilitado. Este será responsável por todo e qualquer procedimento estético
realizado dentro do espaço físico do estabelecimento pelo qual ele responde
tecnicamente. O projeto também estabelece que a saúde estética é reconhecida
como área de atuação dos profissionais biólogos, biomédicos, enfermeiros,
farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos – mas não privativamente. A proposta
não impede o pleno exercício profissional dos esteticistas, garantida pela Lei
nº 13.643/18, e também não impede que outras profissões, regulamentadas ou que
virão a ser regulamentadas, atuem em saúde estética, se a legislação permitir. Limitações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo
(PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa
(PRD-MG). O relator elaborou nova versão para o texto, mantendo o objetivo
original. “É importante deixar claras algumas limitações para a atuação na
saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são
privativas de outras profissões”, argumentou Evair Vieira de Melo no parecer
aprovado. Segundo o deputado Fred Costa, autor da versão original, há
insegurança jurídica no segmento. “A ideia é permitir que os profissionais
exerçam os conhecimentos em saúde estética, desde que nos limites dessa área de
atuação”, avaliou ele. Principais pontos conforme o substitutivo, os
habilitados em saúde estética poderão atuar individualmente ou em equipe
multidisciplinar, nas seguintes atividades:
- prescrição
e execução de procedimentos estéticos, com uso ou não de aparelhos,
instrumentos, utensílios ou produtos cosméticos;
- prescrição
e uso de produtos farmacêuticos, químicos ou biológicos, suas moléculas e
princípios ativos, além de produtos cosméticos, para uso exclusivo na área
da estética;
- prescrição
de suplementos nutricionais, para fins de melhores resultados estéticos;
- prescrição
de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área da
estética;
- indicação
e encaminhamento para profissional médico, cirurgião-dentista, psicólogo
ou nutricionista nos casos que não sejam exclusivamente estéticos, devendo
observar os limites da própria formação e regulação;
- indicação
e encaminhamento para outros profissionais que atuam em estética para
casos em que não possua habilitação na prescrição e execução dos
procedimentos necessários, devendo observar os limites da própria formação
e regulação;
- responsabilidade,
direção, coordenação e supervisão técnica de clínicas e centros de
estética, bem como fiscalização sanitária e auditoria;
- ensino,
supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas na área da
estética, respeitada a legislação de ensino e habilitação em saúde
estética;
- realização
de perícias judiciais na área da estética, devendo observar os limites da
própria formação e regulação;
- pesquisa
e desenvolvimento de cosméticos, aparelhos e quaisquer outros produtos
para fins estéticos; e
- assessoria
e consultoria na área da estética para fins de pesquisa clínica, processos
administrativos, assuntos regulatórios e licenciamentos.
Ainda segundo o texto, em contrapartida, os
profissionais não poderão realizar:
- procedimentos
estéticos classificados como invasivos (que são privativos de médicos, nos
termos da legislação);
- cirurgias
plásticas (privativas de médicos);
- procedimentos
e tratamentos para a saúde bucal (privativos do cirurgião-dentista);
- prescrição
de dietoterapia (privativa do nutricionista); e
- produção
industrial ou manipulação de cosméticos e de fórmulas farmacêuticas
(restritas a farmacêuticos e, em alguns casos, a químicos).
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Wilson Silveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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