Proposta exige conclusão de curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas
ou guarda-vidas no Brasil. O texto aprovado define as competências, exigências
e direitos desses profissionais, abrangendo a atuações em diferentes ambientes
aquáticos, como mares, piscinas e rios. Pela proposta, para exercer a
atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de
saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de
corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso
profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida e manter a formação
atualizada a cada dois anos. O texto aprovado é um substitutivo do relator,
Daniel Almeida (PCdoB-BA), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de
Lei 1476/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e dos apensados (PL 2083/23 e PL
2131/23). Segundo Almeida, além de regulamentar a profissão de salva-vidas, o
substitutivo pretende garantir um serviço de salvamento aquático de qualidade
no País. “Exigir um mínimo de treinamento para o exercício da atividade é
essencial para preservar a saúde e a integridade física dos usuários do serviço,
bem como a do próprio profissional”, disse. Pela proposta, os salva-vidas terão
como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros
socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de
acidentes aquáticos. A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso
a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como
direitos:
- o
uso de uniformes e equipamentos de proteção;
- jornada
de trabalho de até 40 horas semanais;
- seguro
de vida; e
- aposentadoria
especial para aqueles expostos a condições de risco durante suas
atividades.
Por fim, o projeto aprovado estabelece que o piso
salarial da categoria seja definido em lei específica. Próximos passos O
texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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