Comissão
aprova projeto que impede taxa extra por oferta de Libras na formação de
motoristas.
A Comissão de
Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 1630/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para
impedir os centros de formação de condutores de efetuarem cobranças adicionais
durante o processo de habilitação de pessoa com deficiência auditiva. O texto
mantém o direito da pessoa com deficiência auditiva à plena acessibilidade na
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece vedação
expressa a cobranças extras. Relator no colegiado, o deputado Ricardo Ayres
(Republicanos-TO) defendeu a aprovação da medida. “Com tantos avanços sociais
obtidos nos últimos tempos, não se pode tolerar a prática de preços diferentes
para um mesmo serviço, em razão da condição física do cidadão”, disse. O texto
aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Segundo ele, há
casos no País de centros de formação que cobram do candidato com deficiência
auditiva um valor mais alto, alegando que teriam de cobrir o custo adicional
relativo ao intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). “Essa prática
desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes o impossibilita de fazer os
exames para poder dirigir”, diz o autor. Ele lembra que a oferta de intérprete
de Libras no processo de habilitação consta da Resolução 558/15 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Próximas etapas A proposta
será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e
senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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