A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de
Segurança Pública (FNSP) para reembolsar compra de munição feita por
profissionais da área. Pela proposta, esses profissionais poderão adquirir, por
ano, até cinco mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco
mil unidades de munição para cada arma de uso permitido. As armas de fogo
de uso restrito são de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de
segurança pública e de outras pessoas físicas e jurídicas habilitadas e
autorizadas pelo Comando do Exército. Já
as armas de uso permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam
aos requisitos da legislação. Quantidade de cartuchos O texto aprovado é
o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2165/22 e ao PL 4483/23, apensado.
O projeto original, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), permite a compra
de menos munição: até mil unidades para cada arma de uso restrito e cinco mil
para cada arma de uso permitido, por ano. Mas o relator entendeu que não
essa diferenciação é desnecessária. "Para
fins de oportunizar o mesmo treinamento, independentemente da
classificação do armamento, sugere-se igualar a possibilidade de compra de
munições", explicou Bilynskyj. Munições para treinamento O relator
também acrescentou ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública
substituam as munições de uso institucional de seus integrantes a cada seis
meses e as disponibilizem para o uso de seus servidores em treinamentos,
habilitações ou capacitações com arma de fogo. Para melhor adequação da técnica
legislativa, o relator incluiu a previsão de uso de recursos do Fundo Nacional
de Segurança Pública para esse fim na Lei 13.756/18. Tramitação A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Lara Haje Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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