Cooperação prevê compra de produtos e serviços de defesa; pesquisa, desenvolvimento e produção no setor; operações militares; assistência humanitária e resposta a desastres; entre outros.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo
267/24, que contém o acordo entre Brasil e Canadá na área de defesa. A matéria
será enviada ao Senado. A cooperação prevista no acordo poderá ocorrer em
diversas áreas, como compra de produtos e serviços de defesa; governança de
defesa e questões institucionais; ciência e tecnologia de defesa; pesquisa,
desenvolvimento e produção no setor; operações militares; assistência
humanitária e resposta a desastres; operações de manutenção da paz sob a
coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU) e questões estratégicas
regionais e internacionais. “Nós estamos falando do acordo entre dois países
que compartilham uma política de defesa da democracia, dos direitos humanos, de
defesa das liberdades individuais. E significa que nós estamos também com essas
economias trabalhando na diversidade do parque produtivo e da pauta de
exportação”, ressaltou Erika Kokay (PT-DF). “O objetivo do acordo é promover
intercâmbio de conhecimento, de experiência, desenvolver tecnologias e
equipamentos de defesa e dar treinamento e capacitação com realização de
exercícios militares conjuntos. Então, é um acordo padrão, a gente estimula”,
disse Adriana Ventura (Novo-SP). As ações com base no acordo poderão se dar por
meio de visitas de delegações de alto escalão a organizações civis e militares;
reuniões bilaterais político-militares, de Estado-Maior e reuniões técnicas;
iniciativas relacionadas a material e serviços de defesa ligados a questões da
indústria bélica; e desenvolvimento e implementação de programas e projetos em
aplicações de ciência e tecnologia de defesa. Quanto às condições para compra,
manutenção e exploração comercial da propriedade intelectual que tenha surgido
das atividades amparadas pelo acordo, as partes definirão os parâmetros de
acordo com os programas, contratos ou planos de trabalho específicos aplicáveis
a essas atividades. Tribunais civis A princípio, com
algumas exceções, os tribunais civis do Estado que receber pessoal da outra
parte terão o direito primário de exercer jurisdição em relação a um ato ou
omissão por parte do visitante que constitua uma violação de lei em vigor no
território visitado. Impostos Para facilitar o trânsito
de equipamentos dos países e bens do pessoal visitante, eles contarão com
isenção de impostos se em quantidades razoáveis, incluindo provisões,
suprimentos e outros bens para uso exclusivo nas atividades de defesa e dos
dependentes de pessoal do país visitante. Reportagem - Eduardo Piovesan e
Atonio Vital Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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