A proposta já aprovada pelo Senado ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime atrapalhar
as ações do poder público no combate ao crime organizado. O texto aprovado, que
segue para a análise do Plenário, também prevê medidas para proteger juízes,
promotores de justiça e policiais, incluindo os já aposentados, de eventuais
ameaças praticadas por organizações criminosas. Foi aprovado o Projeto de Lei
1307/23, do Senado, que faz alterações na Lei das Organizações Criminosas para prever pena
de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou causa embaraço a investigação
desses crimes. A proposta também aumenta as penas nos seguintes casos:
- Obstrução
das ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e
multa. A prática, segundo o texto, consiste em ameaçar ou atacar
fisicamente pessoas como policiais, advogados, testemunhas que estão
atuando em casos contra o crime organizado ou seus familiares até terceiro
grau;
- Conspiração
para obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de
reclusão e multa. A proposta define conspiração como a reunião de duas ou
mais pessoas com o objetivo de ameaçar ou agredir autoridades ou
testemunhas envolvidas no combate a organizações criminosas, bem como seus
familiares até terceiro grau;
O texto aprovado também modifica a Lei 12.694/12 para estender a atual proteção
policial prevista para juízes e membros do Ministério Público também para
magistrados, promotores e policiais aposentados e seus familiares quando
estiverem sob ameaça do crime organizado. Pela proposta, também terão direito à
proteção policial todos os profissionais que combatem o crime organizado nas
regiões de fronteira. A proteção poderá ser feita por qualquer órgão policial e
não apenas pelas polícias Federal e civis. O relator, deputado Rubens Pereira
Júnior (PT-MA), afirmou que é necessário aumentar o rigor da lei penal em
relação às organizações criminosas e considerou indispensável estender a
proteção policial a todos os agentes que desempenham atividades de prevenção e
repressão à criminalidade “diante do risco à vida e à integridade física e
psicológica desses profissionais”. Por fim, o texto aprovado altera o Código Penal para prever pena de 1 a 3 anos de
reclusão para quem "solicitar ou contratar crime a integrante de
associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao
crime solicitado ou contratado". Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo SouzaM Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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