Em fevereiro, o STF decidiu que é constitucional a Justiça determinar a
apreensão da CNH de endividados inadimplentes.
O plenário do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) decidiu estabelecer regras sobre o uso das chamadas
medidas atípicas de execução (cobrança), como o bloqueio de cartão de crédito,
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, para pessoas
endividadas.Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar
Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter
excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas [de execução] não
viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro,
automóvel, imóvel ou outros bens. "Além disso, deve ficar claro que há
ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito,
diante da existência de sinais exteriores de riqueza”, disse o ministro do TST.
Os ministros do TST analisaram um recurso que questiona decisão da 7ª Vara do
Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. No TRT, após os
devedores argumentarem que precisavam do documento para trabalhar, o tribunal
derrubou a suspensão de CNH, mas manteve o bloqueio do cartão. No TST, os
ministros afirmaram que não há indicações de que os devedores tenham ocultado
bens ou de que o padrão de vida permita satisfazer a execução. Em
fevereiro, por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do
passaporte de endividados inadimplentes.O plenário analisou uma ação do PT que
contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições
que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da
pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.( Fonte R 7
NBoticias Brasilia)
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