Texto aprovado pelos deputados também autoriza o refinanciamento de dívidas de empresas e de santas casas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto
ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos
formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa
foi reformulado. A MP será enviada ao Senado. Segundo o governo, o estoque de
contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9
bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso
de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações
não pagas pelos financiados. A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator,
deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da
transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para
avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento
de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e
hospitais filantrópicos. Outra novidade é a permissão para que os alunos com
cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação. Empresas
e Santas Casas O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o
relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos
65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma
negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita
Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação
dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta. O relator defendeu ainda a renegociação
de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do
Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de
refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são
tão importantes para a nossa população”, disse. Curso mais caro
No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de
cursos a distância. Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra
Rezende (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar
per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do
valor a financiar de mensalidade. Regulamento A MP foi
regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies),
que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado
procurar o banco a fim de negociar a dívida. As regras serão incluídas na Lei
do Fies (Lei
10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do
Fies criadas pela Lei
14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções
eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá
compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação. Liquidação
ou parcelamento Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há
mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor
principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista.
O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021). Se
optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de
até 150 meses para quitação. Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar
por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um
valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido
pelo CG-Fies. Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados
da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo
federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão
de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante
deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic. Os demais
estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com
desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%.
O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$
200,00. Limites O texto proíbe a realização de transações que
impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e
recebedores do auxílio. Ao contrário da MP original, o relator permite a
participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na
modalidade de quitação. Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento
Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto
líquido positivo na receita do fundo. Poderão ser concedidos ainda prazos e
formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de
algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua
substituição. Tipos de dívidas A medida provisória atribui ao
CG-Fies a graduação dos descontos dos prazos de pagamento segundo o grau de
recuperabilidade da dívida; o insucesso dos meios ordinários e convencionais de
cobrança; a antiguidade da dívida; os custos do processo de cobrança, judicial
ou administrativa; e a proximidade da prescrição. Quanto à capacidade de
pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes
egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do
CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem
condenação administrativa por fraude na concessão do benefício. Fundo
de garantia A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de
Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para
renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o
banco. Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos
honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de
amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021. Por meio da
Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações
do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos
inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte. Além disso, os contratos
enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a
execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na
MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.Rescisão
Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo,
ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação. Ao
receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se
foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para
fazê-lo. Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra
transação de débitos do Fies antes de dois anos. Custos de cobrança
A Medida Provisória 1090/21 permite à Caixa e ao BB lançarem à conta das
dotações do Fies os custos com a cobrança judicial dos débitos de contratos
assinados até o segundo semestre de 2017, desde que atestem a probabilidade
elevada de quitação integral ou parcial dos débitos. Os bancos ou empresas de
cobrança contratadas por eles poderão verificar indícios de bens, direitos ou
atividade econômica dos devedores ou dos corresponsáveis, desde que úteis à
quitação integral ou parcial dos débitos. Essas empresas também estarão
autorizadas a realizar a cobrança judicial nos termos definidos pelo conselho
gestor. Cadastro fiscal Procedimentos atualmente utilizados
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão servir também à
Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à
Procuradoria-Geral do Banco Central, como contratar terceiros por meio de
licitação ou credenciamento para serviços de cobrança; desistir de recursos em
processos contra o governo se o valor for pequeno; notificar devedores de
débitos inscritos em dívida ativa; acionar a execução fiscal apenas se houver
indícios de bens para quitar parte da dívida; ou usar mecanismos do cadastro
fiscal positivo, criado pela Lei
14.195/21, para conceder benefícios a bons pagadores com dívida. Mudanças
no texto Na votação dos destaques em Plenário, além da
emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, foi aprovado um destaque
do PDT que retirou do texto dispositivo que permitia ao contribuinte incluir
como dívida ativa débitos ainda não inscritos para que pudesse ser celebrada a
transação.Todos os demais destaques foram rejeitados:- destaque do Novo
pretendia manter o desconto de “até” 99% para alunos do CadÚnico e recebedores
do auxílio emergencial. O texto aprovado prevê desconto fixo de 99%;- emenda da
deputada Professora Dorinha Seabra Rezende tinha a mesma intenção de retirar da
lei a fixação de valores máximos de financiamento de cursos por meio do Fies;-
destaque do PCdoB pretendia garantir o desconto de 99% para todos os
estudantes, não somente os do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial;-
destaque do PT pretendia retirar a possibilidade de uso do prejuízo fiscal para
abater o saldo a pagar da dívida sob a modalidade de transação;- destaque do
Psol pretendia retirar do texto a permissão para avaliação de cursos superiores
por visitas virtuais; - destaque do PT tinha a mesma intenção de impedir essa
permissão de uso de visitas virtuais para o Ministério da Educação avaliar os
cursos superiores. Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira Edição –
Pierre Tribol Fonte: Agência Câmara de Notícias
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