Arthur Santana ficou 20 minutos sem conseguir embarcar.
Metrô alega que o regulamento não prevê o transporte deste tipo de cão.
No último sábado (20), Arthur Santana de França, 22 anos, foi
impedido por aproximadamente 20 minutos de usar o metrô do Distrito Federal, na
estação Central do Plano Piloto, por estar acompanhado do cão de serviço.
Arthur é autista e estava com o Atlas, um cachorro da raça pastor-belga
Malinois. Segundo Arthur, ao esperar pelo elevador no terminal da
Rodoviária do Plano Piloto, o segurança do metrô teria dito que ele o cachorro
não poderiam entrar. "Mostrei a carteirinha de identificação dele e disse
que eu era deficiente. Ele (o Atlas) me dá independência e me ajuda em crises
diariamente", explicou o rapaz. O funcionário teria retrucado que o cão
não seria deficiente, e, por isso, não poderia usar o elevador. "Eu
refutei e entrei mesmo assim. Não posso descer ou subir escadas pois passo
mal", justificou. Arthur seguiu com o Atlas, mas, ao chegar à catraca do
metrô, foi parado por um segundo agente que pediu novamente a identificação. "Entreguei
tudo: crachá do cão, papel com lei, meu RG, laudo e carteira de vacina do
cão", garantiu Arthur. "Tenho esse direito. É algo que impacta muito
no meu meio social e independência. Quem me conhece sabe que mal saio de casa e
ele é o que mais me tráz independência." A lei distrital nº 6637/2020
define os direitos da pessoa com deficiência, que inclui os diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma descreve que essa população tem
direito à "ajuda técnica", classificada como "qualquer elemento
que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico,
visando à melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida da pessoa com
deficiência". Arthur diz que, mesmo citando a legislação, ele
e Atlas permaneceram barrados. "O agente alegou que a lei não se aplicava
ao metrô. No fim, disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes.
Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei e continuou dizendo que a lei não se
aplica a eles. Até quando eu vou ter meus direitos negados?", indagou. O que diz o Metrô A Companhia do Metropolitano (Metrô-DF)
se manifestou pelas redes sociais. "O Metrô-DF informa que o usuário não
foi impedido de entrar no sistema", justificou. O metrô detalhou o decreto
distrital que regulamenta a entrada de animais no transporte público e
ressaltou que animais domésticos com até 12 quilos precisam ser acondicionados
para circular, e que a exceção seria apenas para cães-guia. Segundo a
companhia, o regulamento não prevê o transporte de cão de serviço. Como o
funcionário precisou checar a informação, o usuário teve de esperar na linha de
bloqueio por 20 minutos, até a liberação do embarque. "Os funcionários
estão sendo, incluive, orientados para que o atendimento a casos análogos
tenham respostas mais ágeis", afirmou a companhia. O metrô acrescentou que
"permanece apurando internamente o atendimento prestado ao
passageiro."Cão de serviço Arthur diz que, há
dois anos, se tornou treinador para ter seu próprio cão de serviço. "Ele
mudou minha vida", apontou. O cão de serviço é um recurso para dar mais
autonomia às pessoas com deficiência, já que os animais são treinados para
recolher objetos, tocar campainhas, por exemplo, além de prestar apoio
emocional. Os cães-guia, que acompanham deficientes visuais, são uma categoria
desse grupo.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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