Legislativo precisa autorizar que governo realize
parceria público-privada. Proposta se refere a oito terminais do Amazonas.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso
Nacional um projeto de lei que autoriza o governo a celebrar parceria
público-privada para concessão de oito
aeroportos do estado do Amazonas. É necessário que o Legislativo autorize o
Executivo para assegurar o aporte de recursos federais em empreendimentos já
listados nos programas Nacional de Desestatização (PND) e de Parcerias de
Investimentos (PPI).Caso aprovado, o projeto permite a concessão de oito
aeroportos regionais no Amazonas, nos municípios de Parintins, Carauari, Coari,
Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. O governo anuncia
que os terminais dessas cidades têm infraestrutura deficitária e que não
possuem capacidade de gerar receitas para cobrir os custos com novos
investimentos e operação. “Muitas vezes não há nenhuma sinalização ou
segregação de área para embarque e desembarque de passageiros, além da ausência
de cerca operacional e de fiscalização para evitar invasões”, informou a
Secretaria-Geral da Presidência da República.
Novas concessõesBolsonaro também editou decretos para permitir a
concessão de serviços públicos à iniciativa privada. Um dos documentos acolhe a
recomendação do CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos) pela
qualificação no PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) de
empreendimentos do setor aquaviário.O texto se refere ao canal de São Gonçalo e
à hidrovia da Lagoa Mirim, entre os canais do Sangradouro e o acesso ao porto
de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul. Segundo o governo, a medida
busca ampliar e modernizar os investimentos para a retomada do crescimento
econômico do país. Outro decreto presidencial estabelece a regra específica
para que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tenha
prazo adequado para promover a desestatização da Emgea (Empresa Gestora de
Ativos). A companhia também foi qualificada no PPI e incluída no PND. Conforme
decisão do conselho, a desestatização da Emgea se dará “nas modalidades
operacionais de alienação de ativos seguida de dissolução societária”. Um
decreto de 2018 estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem
prazo de oito dias, contados da publicação da Resolução do Conselho do PPI,
para convocar assembleia geral e dar início ao processo de liquidação da
companhia. No caso da Emgea, estudos do governo apontam ser mais vantajoso à
União que, antes da inauguração do procedimento de liquidação, haja prazo
razoável para que o BNDES promova a desestatização das carteiras de ativos
financeiros e imóveis da empresa.Bolsonaro também editou um decreto para qualificar
como parte do PPI o trecho da BR-060 entre Brasília (DF) e as cidades de
Fronteira e Betim (ambas em MG). A exploração do empreendimento está sob
concessão da iniciativa privada, por meio da Concebra (Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil).O objetivo primordial do decreto é “permitir o
prosseguimento da devolução coordenada e amigável do trecho concedido ao poder
concedente, para que possa ser relicitado com vistas a atrair possíveis
interessados em continuar a prestação do serviço rodoviário”, informou o
governo.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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