Documento visa a promover acesso a diagnóstico e
tratamento; presidente vetou dever do Estado de custear medicamentos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro,
sancionou o projeto de autoria do Congresso Nacional que institui o “Estatuto
da Pessoa com Câncer”.
O documento tem o intuito de efetivar políticas públicas, assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado. A sanção
da lei foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).O chefe do
Executivo vetou o dispositivo que concedia ao Estado o dever de fornecer
medicamentos mais efetivos contra o câncer. Segundo o governo, a medida ofereceria “elevado
risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde”. Segundo o
governo, isso também comprometeria o “processo estabelecido de análise de
tecnologia em saúde” e colocaria em risco a equidade em relação ao acesso a
tratamentos de pacientes com outras enfermidades igualmente graves.“Ressalte-se
que a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica. Isso
porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica
necessária para o paciente oncológico, que pode precisar de cirurgia,
radioterapia, medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos.
Nesse sentido, a proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e
terapêuticas em oncologia”, justificou a SGPR (Secretaria-Geral da Presidência
da República).A lei que agora entra em vigor obriga que o SUS (Sistema Único de
Saúde) seja obrigado a oferecer atendimento integral à saúde da pessoa com a
doença, “na forma de regulamento a ser editado, o qual deve incluir, a
assistência médica e psicológica, o acesso a fármacos e procedimentos
especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor,
atendimento multidisciplinar e outros cuidados”. Pelo estatuto, haverá
articulação entre países, órgãos e entidades para intercâmbio de tecnologias,
conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.A lei
lista como direitos fundamentais do paciente com câncer a obtenção de
diagnóstico precoce; acesso universal e equânime a tratamento adequado;
informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento;
assistência social e jurídica; prioridade de atendimento respeitada a
precedência dos casos mais graves; proteção do bem-estar pessoal, social e
econômico do doente; presença de acompanhante durante o atendimento e o período
de tratamento; acolhimento; tratamento domiciliar priorizado; e atendimento
educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, a depender do
interesse da pessoa e de sua família. O Estado fica encarregado de desenvolver
políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer. Essas
ações devem incluir, por exemplo, campanhas preventivas e acesso universal,
igualitário e gratuito aos serviços de saúde; avaliar periodicamente o
tratamento ofertado ao paciente; processos contínuos de capacitação dos
profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e
tratamento da pessoa com câncer; e capacitação e orientação a familiares,
cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com
câncer; dentre outros.Outro destaque do texto é que o Estado deve formular
políticas públicas para pacientes com câncer que estejam em situação de
vulnerabilidade social. O intuito é facilitar o andamento dos procedimentos de
diagnósticos e de tratamento.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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