Com o percentual de reajuste chegando a até 150%,
segundo o Procon-SP, medida pode ser uma opção para reduzir custos.
A portabilidade
de planos de saúde pode ser uma alternativa
para as famílias conseguirem reduzir seus custos mensais, principalmente com o
percentual de reajuste chegando a até 150%, segundo o Procon-SP. A substituição
de um plano por outro é um dos direitos dos cidadãos que passam a utilizar o
benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, no entanto, é preciso
estar atento aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação,
especialmente as da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para
encaminhar a solicitação de mudança, é preciso ficar atento esses cinco pontos
principais: Plano deve ter sido
contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei
nº 9.656 de 1998); Deve estar ativo, ou seja, não ter sido cancelado;Pagamento
também deve estar em dia; Ter pelo menos dois anos de contrato com um plano de
saúde antes da primeira portabilidade. Caso tenha cumprido uma cobertura
parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos
do plano original; e Caso o usuário queira fazer nova portabilidade, o prazo
exigido é de pelo menos um ano. Porém, se o convênio para o qual migrou tenha
nova cobertura, o tempo mínimo sobe para dois anos. Como fazer a portabilidade? A seguir confira os documentos,
prazos e o funcionamento da portabilidade dos
planos de saúde: Documentos Os planos exigem um
conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das
três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e
proposta de adesão assinada. Outro documento requerido é o relatório de
compatibilidade de planos de origem
e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o
plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta
a ser incluída. Prazos A operadora tem até dez dias para
analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o
procedimento de transição será considerado válido. Já o beneficiário tem até
cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo
não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências. Mudança de planos
A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de
destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de
plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.É possível fazer a
portabilidade de carências – possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a
necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode
utilizá-lo.Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas
coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências.Segundo a
cartilha de portabilidade de carências da ANS – confira o documento
aqui, – as carências são de 24 horas para emergências ou
urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e
300 dias para partos.( Fonte R 7 Noticias Brasil)