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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 6206/25

Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente.

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em precedente ou lei inexistente. O texto, que altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), está em análise na Câmara dos Deputados. N Segundo Pessôa, as tecnologias de inteligência artificial (IA) trazem um risco novo à fundamentação de processos jurídicos. Com as "alucinações", modelos de IA criam citações, precedentes e normas que não existem realmente, mas o fazem de modo verossímil. "Apesar de o CPC prever a ação rescisória por prova falsa, o dispositivo não alcança situações em que a falsidade recai sobre a base jurídica da decisão, e não sobre fatos ou provas do processo", disse. A deputada afirma que a proposta busca suprir lacuna normativa, estendendo a tutela da verdade processual também ao plano da fundamentação jurídica, e não apenas ao plano das provas. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado. Reportagem – Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


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