O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a disposição de votar até a próxima sexta-feira (20) — antes do recesso parlamentar — o pacote de corte de gastos defendido pelo Poder Executivo. Segundo o Ministério da Fazenda, as três matérias do pacote devem gerar uma economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. Antes de chegar ao Senado, no entanto, as proposições precisam passar pelo crivo da Câmara dos Deputados. — Nós temos cinco dias úteis na semana que vem. O presidente [da Câmara] Arthur Lira me disse que está disposto a fazer sessão na segunda-feira. É plenamente possível submeter à apreciação e à votação na Câmara, [e então] mandar para o Senado. Nós daremos o regime de urgência nessa tramitação — afirmou Pacheco na quinta-feira (12). O corte de gastos foi sugerido em novembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O pacote é composto por um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição. Salário mínimo O projeto de lei ordinária em questão é o PL 4.614/2024, que foi proposto pelo líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Essa matéria tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. O texto submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%. De acordo com o projeto, a limitação valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Outras medidas O PL 4.614/2024 também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas. Veja a seguir:
- Cadastro
biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de
benefícios da seguridade social.
- Atualização
cadastral em 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico;
- Despesas
com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à
disponibilidade orçamentária.
- Ajuste
no conceito de família para a apuração da renda e acesso ao Benefício de
Prestação Continuada (BPC). Pela regra atual, o benefício é concedido a
famílias com renda de até ¼ de salário mínimo por pessoa. O PL 4.614/2024
inclui na conta a remuneração de cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores
tutelados. Exceto o cônjuge, os demais nem precisam viver junto com o
requerente para entrar na apuração da renda — desde que contribuam para a
subsistência do beneficiário.
- Ainda
sobre o BPC, o projeto veda a dedução de rendas não previstas em lei e
revoga a dedução de outros benefícios recebidos por membro da família.
- Para
a concessão administrativa ou judicial do BPC, o projeto exige o registro
do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a pessoa
com deficiência.
- Não
podem ter acesso ao BPC pessoas com bens e direitos acima do limite de
isenção da declaração anual (R$ 800 mil).
- No
Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares
compostos por apenas uma pessoa.
- O
crescimento anual das despesas com o Fundo Constitucional do Distrito
Federal (FCDF) fica limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
Créditos tributários Outro item do pacote de corte de
gastos é o PLP 210/2024, que é um
projeto de lei complementar. O texto, também proposto pelo deputado José
Guimarães, autoriza o governo a limitar o pagamento de créditos tributários
caso haja déficit nas contas públicas. Nesse caso (quando houver déficit), o
PLP 210/2024 proíbe a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos
fiscais. E o aumento das despesas com pessoal fica limitado à banda inferior do
arcabouço fiscal — ou seja, 0,6% acima da inflação. O PLP 210/2024 também
tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. A diferença é que os
projetos de lei complementar dependem de maioria absoluta para aprovação: são
257 votos na Câmara e 41 votos no Senado. Emendas parlamentares O PLP
210/2024 também autoriza o Poder Executivo a fazer o bloqueio e o
contingenciamento de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às
demais despesas discricionárias — até o limite de 15% do valor. A Lei Complementar 210, de 2024,
já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio. O contingenciamento ocorre
quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas.
O bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas. A proposta
também torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos:
- Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos;
- Fundo
Nacional Antidrogas;
- Fundo
da Marinha Mercante;
- Fundo
Nacional de Aviação Civil;
- Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
- Fundo
do Exército;
- Fundo
Aeronáutico; e
- Fundo
Naval.
Abono salarial O terceiro ponto do pacote de
corte de gastos é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 45/2024, apresentada
pelo Poder Executivo. Entre outras medidas, esse texto prevê uma restrição
gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com
carteira assinada e servidores públicos. A matéria aguarda votação na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Mas, segundo o presidente
da Casa, Arthur Lira, o governo pediu a retirada de pauta dessa matéria porque
não tinha votos suficientes para aprovar a admissibilidade do texto. De acordo
com Lira, a PEC 45/2024 deve ser apensada a outra proposta que esteja pronta
para votação em Plenário. Pela regra em vigor, o abono salarial é pago a
quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano anterior — o equivalente
a R$ 2.640. Segundo a PEC 45/2024, a partir de 2026 o valor passa a ser
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixa de
incorporar ganhos reais do salário mínimo. A regra dever ser mantida até que o
salário de acesso ao abono chegue a um salário mínimo e meio, o que deve
ocorrer em 2035. Outras medidas A PEC 45/2024 preveem outras medidas
para a restrição de despesas. Entre elas:
- Exceções
ao teto salarial do servidor público devem ser reguladas por lei
complementar.
- Concessão,
ampliação e prorrogação de incentivos fiscais também passam a depender de
lei complementar.
- Ficam
vedadas deduções não previstas em lei para comprovação de renda para
acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
- Até
20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação
Básica (Fundeb) podem ser direcionados para o fomento à manutenção de
matrículas em tempo integral.
- A
Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a
execução orçamentária, será prorrogada até 2032.
- Até
2032, a vinculação de receitas a despesas não pode resultar em crescimento
superior ao total das despesas primárias.
- O
Poder Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a
execução orçamentária.
Com informações da Agência Câmara Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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