Recursos poderão ser retirados do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Texto vai ao Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que permite ao governo
usar até R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para custear o
Programa Pé-de-Meia de poupança para estímulo à conclusão do ensino médio. O texto
retornará ao Senado devido às mudanças. O Projeto de Lei 6012/23, do Senado,
foi aprovado com parecer do deputado Afonso Motta (PDT-RS) que inclui
dispositivo sobre compra de créditos de carbono por seguradoras. Esse tema já
foi votado hoje pela Câmara no Projeto de Lei 182/24, porém com outra redação. Alguns
trechos da lei do Pronampe, de apoio às microempresas, alterados pelo projeto também foram
mudados recentemente (outubro deste ano) por meio da Lei
14.995/24. Como uma das atribuições do FGO é garantir operações de
empréstimos no Pronampe, o PL 6012/23 prevê que, a partir de 2025, 50% dos
recursos do fundo não utilizados para garantir esses empréstimos, assim como
dos valores recuperados, deverão continuar com essa finalidade. O restante
poderá ir para o Pé-de-Meia, que faz pagamentos a alunos da rede pública que
concluírem etapas do ensino médio e prestarem o Enem. Atualmente, a lei
aprovada em outubro deste ano determina o uso dessas sobras, a partir de 2025,
para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada hoje, a destinação de
recursos do FGO para o Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão
Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem) passa a ser uma de suas
atribuições. O Fipem é um fundo privado da Caixa para onde os recursos do
Pé-de-Meia são transferidos. Emendas parlamentares Adicionalmente,
o texto autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura
de operações do Pronampe no mesmo montante de emendas parlamentares com essa
finalidade incluídas na Lei Orçamentária. Isso será por fora dos limites
vigentes de integralização de cotas no fundo. O governo federal, estados e
municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios
públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO.
Isso será permitido até mesmo para instituições privadas, na forma da
legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de microempresas e
empresas de pequeno porte em sua área de atuação. Afonso Mota afirmou que a
descontinuidade do Pronampe a partir de 2025 traria efeitos negativos na
economia e na saúde financeira das micro e pequenas empresas. "Os micro e
pequenos empresários teriam uma maior dificuldade de acesso a crédito e,
provavelmente, um impacto negativo em seus negócios por não terem capital
próprio suficiente para financiar suas atividades", disse. Já o deputado
Eli Borges (PL-TO) lembrou que o Pronampe ajudou muitas micro e pequenas
empresas no País desde a gestão Bolsonaro até atualmente, mesmo com o uso de
fundos garantidores para viabilizar o programa. "Temos esses fatores
positivos, mas temos os fatores negativos, que é a questão orçamentária. É um
cheque em branco que se dá para o governo." Para o deputado Marcel Van
Hattem (Novo-RS), o projeto é mal projetado por utilizar recursos de fundos
fora do arcabouço fiscal. "O governo está usando de subterfúgios fora do
Orçamento, utilizando um cartão de crédito para pagar o rotativo de outro
cartão. Sem responsabilidade fiscal", declarou. Créditos de
carbono Para cumprir acordo entre as lideranças partidárias sobre
percentual de compra de créditos de carbono pelas seguradoras, o Plenário da
Câmara aprovou trecho idêntico de texto anteriormente aprovado no PL 182/24,
mudando apenas o índice. Assim, em vez de as seguradoras, as entidades abertas
de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as resseguradoras
locais terem de comprar um mínimo de 1% ao ano de ativos ambientais para compor
suas reservas técnicas e de provisões, o novo texto prevê o mínimo de 0,5%
proposto pelos senadores. O deputado Marcel Van Hattem questionou a forma de
aprovação desse ponto. "O artigo dentro de um relatório faz referência a
uma lei ainda não sancionada e, por isso, com projeto não instruído de acordo
com o Regimento Interno." Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan
e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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