A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 19, projeto
de lei que reserva 30% de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas em
concursos públicos, processos seletivos simplificados, empregos públicos e
cadastros de reserva. Como foram feitas mudanças no texto, a proposição, de
autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado Federal para analisar
essas alterações. A aprovação significa um aumento em relação ao número
de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014,
que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas. O placar terminou com 241
votos favoráveis, 94 votos contra e duas abstenções. Para a relatora Carol Dartora (PT-PR),
o projeto é um "avanço". "Essa inclusão representa, dentro das
simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado
brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do
território brasileiro também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica
e à ocupação do serviço público", afirma. A oposição foi contra a
proposta. "Esse projeto vai segregar a população e dividir o povo
brasileiro", disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em resposta à
pressão de oposicionistas, a relatora fez mudanças no texto original. A
principal alteração foi a retirada de uma banca avaliadora que teria o objetivo
de verificar a identificação racial do candidato que postula a vaga pela cota.
Em caso de decisão unânime divergente à identificação racial do candidato, o
postulante voltaria a concorrer pela vaga dentro da ampla concorrência caso
tenha pontuação suficiente para as fases seguintes. Se houver indícios ou
denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, diz o texto, o responsável pelo
concurso público instaurará procedimento administrativo. Se comprovada a má-fé,
o candidato tem sua admissão ao cargo público anulada, com o encaminhamento do
procedimento para o Ministério Público avaliar possível ilícito penal e para a
Advocacia-Geral da União analisar a necessidade de ressarcimento ao erário. As
nomeações dos candidatos, diz o texto, obedecerão os critérios de
proporcionalidade e alternância, considerando a relação entre o total de vagas
e o número de vagas reservado para as cotas raciais. Segundo o texto, o Poder
Executivo fará a revisão do programa a cada cinco anos. Leia Também: Justiça
federal autoriza investigação da PF contra Nunes no caso da máfia das creches.(Fonte
Economia ao Minuto Noticias)
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