Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O Projeto
de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração
cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar
de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta
está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei
de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas
para as empresas que fraudam licitações ou contratos. A mais grave, a
“declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a
apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter
vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos. A deputada Any
Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada
para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa
intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do
ente federativo”, disse. Próximos passos O projeto será
analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta
precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary
Júnior Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário