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terça-feira, 22 de outubro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade.

 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos. A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei  Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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