Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes
indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei
11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias. O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente
na Comissão de Trabalho ao Projeto
de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto
original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária. Por outro lado,
Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois
salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar
aumento de despesas para a União, estados e municípios. Conforme lembrou ainda
o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por
lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de
pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional
específica para abranger agentes de estados e municípios. “Aqui nos guiamos
pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o
piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em
razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia
sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de
normas constitucionais e infralegais”, explicou. Regras O texto aprovado
define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde.
Em relação aos agentes indígenas, o texto
estabelece ainda que:
- serão
contratados por processo seletivo público, que contará com a participação
das comunidades indígenas;
- deverão,
entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros,
considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de
saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
- terão
as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter
conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
precisa ser aprovada pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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