Texto também limita validade das procurações a 120 dias; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos
Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai
representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
- objeto
da ação;
- identificação
da parte contra quem ela será proposta;
- quantidade
de ações a serem distribuídas; e
- foro
onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.
O projeto também determina que as procurações terão
120 dias de validade. O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a
procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e
endereço). Sem procurações genéricas O deputado Pedro Aihara (PRD-MG),
autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada
“advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única
procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo
cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.
“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder
Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”,
argumentou Aihara. Próximos passos O projeto será analisado em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para
virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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