Hoje essa política não é obrigatória; a Câmara dos Deputados discute a proposta.
O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados
e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a
implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028. “O Plano Nacional do Livro e
da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento
da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à
leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”,
explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto. A
parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas
adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se
efetive em todos os entes federativos. Lei atual Em análise na Câmara
dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita. Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do
plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e
municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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