Proposta, apresentada pelo relator do Orçamento 2025, também estabelece índice para reajuste de emendas impositivas.
O relator do
projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA),
apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá
maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos,
especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e,
depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados. A
proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur
Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís
Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram
bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino. Apesar de
suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de
Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos
municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam
especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento
deste ano. "Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos,
o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e
busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a
capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem
diretamente a população", defende Angelo Coronel. A proposta ainda limita
o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução
obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de
despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de
12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real
da despesa. "Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas
parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade
fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador. Transferências
especiais No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá
agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o
término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória
de 70% em despesas de capital. As transferências com finalidade definida exigem
a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho
detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de
prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades. A execução
dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao
montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em
regulamento específico. Transparência A proposta determina que os dados
para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da
Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as
prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de
contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais. Órgãos
e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento
contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados
sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios
devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle. Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de
ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em
projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o
uso racional dos recursos públicos", justifica o autor. Entre os casos de
impedimento se destacam:
- incompatibilidade
do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
- prazo
inviável de empenho no exercício financeiro;
- ausência
de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
- ausência
de licença ambiental prévia;
- não
comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após
sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
- falta
de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
- omissão
ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.
Emendas de bancada As emendas de bancada passam a
ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade
da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser
beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou
para projetos de caráter nacional ou regional. Esses projetos e ações devem se
limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
"Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social
e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca
Angelo Coronel. Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas.
Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte
independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda. Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse
nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a
ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações
prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema
Único de Saúde (SUS). Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao
Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei
Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento
prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e
promover a eficiência na alocação dos recursos públicos. As comissões temáticas
permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as
programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo
especialistas, gestores públicos e a sociedade civil. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem –Francisco Brandão Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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