Projeto foi aprovado pelo Senado e aguarda análise na Câmara.
O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado
mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual
mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para
redução da libido. A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está
agora em análise na Câmara dos Deputados. O texto prevê as seguintes medidas
para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):
- o
condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena;
- o
tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de
custódia;
- a
Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o
tratamento e o prazo de duração;
- o
tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima
prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de
20 anos de reclusão).
Prevista na Lei de Execução Penal, a CTC é responsável por
orientar a individualização da pena do condenado no momento da entrada no
sistema prisional. Pelo texto, a comissão definidora do tratamento hormonal
deverá ter dois médicos em sua composição. Liberdade condicional A
aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas
permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos
legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo
indicado para o tratamento. O livramento condicional só terá início após a CTC
confirmar os efeitos do tratamento no condenado. Penas maiores A
proposta altera ainda o Código Penal para aumentar em um ano as penas
mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima
de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação
sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de
oito para nove anos. O autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Pode-RN),
afirma que as medidas propostas são adequadas e necessárias para a realidade
brasileira. “É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima
no nosso país”, disse. Próximos passos O PL 3127/19 vai para análise das
comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para
virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário