A Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei
1759/24 pune os funcionários públicos que atuam para impedir a chegada de
donativos a populações vitimadas por calamidades públicas. O texto inclui o ato
na Lei
da Improbidade Administrativa, por atentar contra os princípios da
administração pública e violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e
de legalidade. Na hipótese em questão, a pena poderá ser o pagamento de multa
de até 24 vezes o valor da remuneração do agente e proibição de contratar com o
poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por
até quatro anos. A proposta, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), está em
análise na Câmara dos Deputados. “Após as enchentes no Rio Grande do Sul, assistimos
com tristeza a casos de servidores públicos que atrapalharam o socorro às
vítimas por meio de autuações de veículos nas estradas e da cobrança de
documento fiscal de alimentos e medicamentos doados, algo que compromete o
socorro e apenas beneficia a burocracia do Estado”, critica o parlamentar. Ele
acrescenta que a medida criará um ambiente menos burocrático para o recebimento
de donativos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário