A Justiça já entende que a participação no processo é essencial para o fiador apresentar sua defesa; a Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei 1671/24 desobriga fiador que não
integrou a ação de despejo de responder pela execução da sentença. O texto
altera o Código de Processo Civil (CPC). "Pelo
contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer a obrigação assumida pelo
devedor, caso esse não a cumpra", explicou o autor da proposta, deputado
Jonas Donizette (PSB-SP). No entanto, ele argumentou que o fiador que não
participou do processo de despejo "não teve direito ao contraditório e à
ampla defesa, portanto não é possível ter responsabilidade na execução do
julgado de despejo". A participação do fiador na relação processual,
continuou o parlamentar, é elemento essencial para estabelecer os limites de
seus deveres, além de resguardá-lo de possíveis excessos ou obrigações não
pactuadas. “A responsabilidade do fiador, portanto, está atrelada à sua efetiva
participação na demanda judicial de despejo.” Donizette ressaltou que esse
entendimento já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), mas não está previsto em lei. “A inclusão [do entendimento no Código de
Processo Civil] visa a regulamentar, de acordo com a atual jurisprudência, os
contornos da não participação do fiador nas ações de despejos.” Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa
ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Tiago Miranda Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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